A medida altera a Resolução CNMP nº 250/2022 e busca assegurar a efetividade da proteção à maternidade e à amamentação no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Decisões do CNMP como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.