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Conversas sobre a controvérsia detalha decisão da TNU sobre concessão de benefício assistencial de prestação continuada
Imagem: Conselho da Justiça Federal
Convidado da edição é o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio de Souza Silva
Convidado da edição é o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio de Souza Silva
Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Conselho da Justiça Federal.
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Trechos da publicação oficial
O podcast Conversas sobre a controvérsia está com um novo episódio disponível. A edição aborda o Tema 385, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em 24 de junho de 2026. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:
“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial. 2. Como medida de economia processual, o julgador poderá adotar os seguintes parâmetros: (i) a constatação judicial, com base em perícia médica, de inexistência de impedimento, de impedimento de grau leve ou de impedimento passível de resolução em menos de dois anos dispensa a realização de avaliação biopsicossocial, por afastar pressuposto necessário à caracterização da deficiência; (ii) a constatação de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa (iuris tantum) de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem ausência de barreiras relevantes no caso específico; (iii) a constatação de impedimento de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo exige a realização da avaliação biopsicossocial, com análise, feita por assistente social, dos fatores ambientais, das limitações de atividade e das restrições de participação social, a qual não se confunde com a análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC".
Para esclarecer os principais aspectos da decisão, o episódio conta com a participação do juiz federal Fábio de Souza Silva, relator do processo na TNU. A apresentação é do juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.
Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). A produção é regulamentada pela Portaria CJF n. 579/2023 e conta com a coordenação dos juízes auxiliares da Turma Nacional de Uniformização.
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