Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos. Notícias relacionadas: TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates. Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas. Justiça marca julgamento de PMs envolvidos na morte de modelo no Rio. Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública. "A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou. Outro lado Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. "Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. "Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos. Notícias relacionadas: TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates. Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas. Justiça marca julgamento de PMs envolvidos na morte de modelo no Rio. Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública. "A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou. Outro lado Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. "Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. "Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.
Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.
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