A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou. Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Notícias relacionadas: Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza. Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem . Americanas pedem à Justiça encerramento da recuperação judicial. A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores. A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas. A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi. Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores. “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.