O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva. A magistrada rejeitou um mandado de segurança protocolado pela varejista após constatar que a empresa não apresentou todos os documentos necessários para o julgamento do caso. Notícias relacionadas: Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia. Com a decisão, permanece válida a decisão de primeira instância que entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. A empresa foi obrigada a restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento, no plano de saúde e a manter os benefícios assistenciais. Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos. Após a suspensão das demissões, a varejista declarou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. Na semana passada, a empresa anunciou que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. As dívidas da companhia chegam a R$ 17,3 bilhões. Cerca de 1,9 mil funcionários já foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.