Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado. A decisão é desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa. Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais. Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo. Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". "Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado. A decisão é desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa. Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais. Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo. Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". "Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”.
Decisões do Agência Brasil como essa costumam repercutir diretamente na rotina de escritórios de advocacia, gerando novas teses, novos pedidos e, consequentemente, novas audiências e oitivas a serem registradas e transcritas com precisão.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC).
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