Para a Terceira Turma, milhas e pontos são espécies de bens digitais e, quando tiverem valor econômico mensurável, podem ser considerados como parte do patrimônio do devedor para o pagamento de dívidas.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do STJ é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.