A medida revoga o § 4º do artigo 7º da Resolução CNMP n.º 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Para quem atua na área, ficar de olho em movimentos como esse do CNMP é parte do trabalho — assim como manter um registro escrito confiável de cada audiência, depoimento ou reunião relacionada ao caso.