Para o ministro Teodoro Silva Santos, o prazo prescricional de cinco anos não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.