Imagem: Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Notícias relacionadas: Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista. Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista . Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula. Pelo placar unânime de 7 votos a 0, o TSE aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que absolveu o acusado. De acordo com a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito, em 2024. Ailson a chamou de "vagabunda" e "safada". Prevaleceu no julgamento o voto relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político retrata a "cultura de humilhação" contra as mulheres. "Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher", afirmou o ministro. Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG que absolveu o vereador e disse que a conduta do político ocorreu após o anúncio do resultado das eleições. "Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou", argumentou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Notícias relacionadas: Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista. Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista . Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula. Pelo placar unânime de 7 votos a 0, o TSE aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que absolveu o acusado. De acordo com a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito, em 2024. Ailson a chamou de "vagabunda" e "safada". Prevaleceu no julgamento o voto relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político retrata a "cultura de humilhação" contra as mulheres. "Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher", afirmou o ministro. Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG que absolveu o vereador e disse que a conduta do político ocorreu após o anúncio do resultado das eleições. "Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou", argumentou.
Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.
Fonte oficial: esta página tem como base informações divulgadas publicamente por Agência Brasil — Editoria de Justiça (EBC).
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