O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. Notícias relacionadas: Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF. Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça. Fachin desmarca julgamento sobre atuação de Mendonça no caso Master. O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias. Vieira havia apontado que o requerimento preenche os requisitos para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias para a criação de uma CPI. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. O ministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro. “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Profissionais do Direito que acompanham decisões como essa sabem que cada audiência, sustentação oral ou depoimento gerado a partir desse tipo de precedente também precisa ficar bem documentado. É exatamente nesse ponto que entra o trabalho de degravação: transformar a gravação de uma audiência em um texto fiel, pesquisável e citável no processo.